Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:11627/2020
    1.1. Apenso(s)

3450/2020

2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2019
3. Responsável(eis):CARLOS PEREIRA PACHECO - CPF: 95915877168
NELSON ALVES MOREIRA - CPF: 05907306149
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
5. Distribuição:4ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 432/2022-RELT4

6.1. Tratam os presentes autos da Prestação de Contas Anuais Consolidadas do Município de Lagoa da Confusão - TO, sob a responsabilidade do Senhor Nelson Alves Moreira, Prefeito à época, e Senhor Carlos Pereira Pacheco, Contador, referente ao exercício de 2019.

6.2. Através do Relatório de Análise de Prestação de Contas nº 382/2021 (evento 6), constatou-se inconsistências no desempenho da ação administrativa, em razão de impropriedades e infrações às normas Constitucionais, legais ou regulamentares. Para mais, a documentação apresentada pelos responsáveis, através do Expediente nº 2175/2022 (evento 19), tem conteúdo de nova defesa que remanesce outra análise. 

6.3. O Procurador de Contas, Oziel Pereira dos Santos, por meio do Requerimento nº 16/2022-PROCD, elucidou a necessidade de aferir novos cálculos e conformação legal no contexto das contas do período, uma vez que a peça de defesa traz também informações de natureza técnica-contábil, sugerindo, assim, o retorno dos autos à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal - COACF, para que seja analisado as alegações de defesa dos responsáveis.

6.4. Dessa forma, encaminhe-se os autos nº 11627/2020 à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal – COACF, para manifestação.

6.5. Após, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Contas para manifestação conclusiva.

6.6. Por fim, retornem-se os autos a esta Relatoria. 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 12 do mês de abril de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 18/04/2022 às 17:44:28
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